REGULAMENTO PROMOÇÃO

1. A promoção “MUNDO ENCANTADO” é de responsabilidade da Empresa GRUPO PREPARA FRANCHISING LTDA, nome fantasia: Ensina Mais Apoio Escolar, localizada à Avenida Bady Bassitt, 4960, Jardim Alto Rio Preto, CEP 15025-000, São josé do Rio Preto, SP, CNPJ Nº 01.633.121/0001-33, Telefone (17) 3214-8699.
Também participam desta promoção todas as franquias da bandeira Ensina Mais aderentes à promoção. A lista das unidades participantes será disposta no endereço eletrônico: www.ensinamais.com.br/mundoencantado


2. A campanha se realizará através de operação assemelhada a concurso e serão distribuídos cupons aos clientes mediante às regras ora estabelecidas neste Regulamento e dispostas nos próximos itens sobre a mecânica de participação.


3. A distribuição dos cupons aos clientes que efetuarem matrículas, rematrículas, pagamento das mensalidades dentro dos prazos de vencimento e indicações de contatos nas franquias participantes se dará da seguinte forma:


a) A cada nova matrícula o aluno receberá 10 (dez) cupons; para cada rematrícula, o aluno receberá 10 (dez) cupons; para cada mensalidade paga dentro do prazo de vencimento, o aluno receberá 5 (cinco) cupons; a cada 5 (cinco) indicações de contatos, o cliente receberá 5 (cinco) cupons, não serão contempladas com cupons individuais as indicações feitas de forma isolada, apenas será contabilizado o pacote de 5 (cinco) indicações; ao realizar a Avaliação Pedagógica o cliente receberá 1 (um) cupom. É válida apenas 1(uma) Avaliação Pedagógica por indivíduo.

4. Os Cupons podem ser cumulativos.


5. A entrega dos cupons se iniciará a partir do dia 01 de agosto de 2016, através do endereço eletrônico da promoção www.ensinamais.com.br/mundoencantado. Os participantes serão contemplados com cupons dados pelas franquias participantes que deverão fazer a validação dos mesmos através do site da promoção. O sorteio do cruzeiro será no dia 10/12/2016 às 14h (horário de Brasília). O período de participação se estenderá até as 23:59h do dia 09/12/2016 quando o campo de validação dos cupons no site será desativado.


6. O participante após retirar o cupom, deverá preencher de forma legível, informando os seus dados pessoais tais como o Nome, RG, CPF, Endereço Completo e Telefone para a validação do(s) seu(s) cupon(s) pela franquia na qual ele foi atendido.


7. O direito ao preenchimento do Cupom é da pessoa que estiver comprando, independente da idade, sexo ou atividade profissional, desde que portadora de RG, data de Nascimento, endereço fixo e telefone, a ser informado no ato do preenchimento. Sendo este ato considerado como manifestação expressa de adesão às regras do presente Regulamento, tendo o consumidor participante aceito e reconhecido integralmente todos os termos e condições deste.


8. A apuração da promoção “MUNDO ENCANTADO”, que sorteará 01 (um) voucher da CVC no valor de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), com sugestão de utilização para o parque do Beto Carrero World com direito a 1 (um) acompanhante. O Sorteio do voucher ocorrerá no dia 12/12/2016 às 14h (horário de Brasília) com livre acesso dos interessados.
a) O sistema que recebeu as validações de cupons será destravado e aberto; o sorteio será de forma automática e aleatória. Serão sorteados do sistema aleatoriamente, tantos cupons forem necessários até que se identifique um cupom válido, devidamente preenchido e com a resposta correta, da pergunta da campanha, sendo atribuído ao titular do mesmo, o prêmio da promoção. O cupom sorteado será impresso e validado junto a unidade franqueada participante correspondente.


9. Os ganhadores e as entregas dos prêmios serão divulgados na imprensa, jornais e rádios da cidade, além de ser anunciados de viva voz no ato da apuração e comunicado via telefone ou outro meio de comunicação.


10. Após a apuração, os cupons serão arquivados para cadastro e em seguida destruídos, sendo expressamente vedada a comercialização ou cessão, ainda que a título gratuito, dos dados constantes no cupom, conforme determina o art. 11 da Portaria 41 de 14 de fevereiro de 2008 do Ministério da Fazenda.


11. O beneficiário do prêmio será aquele constante no cupom, com exceção dos participantes menores de 18 anos, que receberão por meio de seus representantes legais, devidamente identificados.


12. Os cupons sorteados poderão ser invalidados por motivos de fraude, cópias, impossibilidade de identificação do contemplado devido ao preenchimento ilegível, rasuras ou resposta incorreta, ou por não atender o que estabelece este Regulamento, sendo retirado outro logo após que preencha os requisitos necessários para a validação da participação.


13. A área de execução do presente plano será em todo território nacional, com prazo de duração de cento e cinquenta (150) dias.


14. A promoção terá início no dia 01/08/2016 e o término em 09/12/2016.


15. Será sorteado 01 (um) voucher da CVC no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com sugestão de utilização para o parque do Beto Carrero World com direito a 1 (um) acompanhante.


16. A apuração será dia 12/12/2016, às 14h (horário de Brasília), na Avenida Bady Bassit, 4960, Jardim Alto Rio Preto, Município de São José do Rio Preto, SP, com a presença de auditores e autoridades, também com acesso livre do público interessado.


17. Os prêmios serão entregues nas empresas promotoras dos sorteios, sem ônus ao contemplado, no prazo de trinta (30) dias a contar da data de apuração.


18. O Art. 6 do Decreto 70951/72 estabelece que “Quando o prêmio sorteado, ganho em sorteio, não for reclamado no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, contados da data do sorteio, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.


19. O prêmio é impessoal e intransferível.


20. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e persistindo a reclamação, estas deverão ser submetidas ao Foro da Comarca de São José do Rio Preto, SP.


21. Os Órgãos locais de defesa do consumidor (PROCON) receberão as reclamações devidamente fundamentadas.


22. Estão expressamente proibidos de participar da presente promoção, sob pena de nulidade do sorteio e imposição das medidas legais cabíveis, os funcionários das empresas participantes, bem como seus respectivos cônjuges e filhos, assim como as pessoas que de alguma forma participaram da elaboração do presente evento que serão identificadas por checagem documental com a lista de funcionários e pessoas envolvidas no evento, bem como, através de denúncia durante o ato do sorteio.